Pirataria de software é a prática ilícita, caracterizada pela reprodução ou uso indevido de programas de computador, legalmente protegido, em outras palavras, é a reprodução ou utilização não autorizada de software de outrem, uma falsificação enfim. Sendo ela uma pratica ilícita, a Lei 9.609/98, garante as vítimas da violação, sem distinção – sejam elas pessoas físicas ou jurídicas – uma proteção ampla, tanto na área cível quanto na penal. No brasil, a pirataria de software teve início com a criação dos microcomputadores na década de 70 do século XX, tendo se expandido fortemente em decorrência da criação da chamada “Reserva de Mercado”, cujo escopo era proteger a empresa e o mercado nacional. O efeito, contudo foi exatamente o contrário, tendo a reserva de mercado sido responsável por anos de atraso no desenvolvimento tecnológico nacional.
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, em artigos, livros e sites que abordam o assunto sobre casos de pirataria de software no Brasil. Será realizada uma pesquisa exploratória de campo, onde será aplicado um questionário que coletará dados sobre o conhecimento das pessoas sobre o assunto abordado.
Por fatores históricos e sociais muitos brasileiros utilizam softwares piratas em seu computador, em quase todos os casos a resposta principal é o preço elevado dos produtos originais e muitas delas não sabem que estão infringindo uma lei. Ao se deparar com as mesmas possibilidades gratuitamente, o usuário é tentado a escolher o pirata. Além disso poucos usuários conhecem as versões livres do software ou até mesmo gratuita. A falta de fiscalização e de medidas mais duras quanto à prática, também favorece a ação dos “pirateiros”. Segundo dados da “Business Software Alliance” (BSA) estudo sobre a pirataria o Brasil perdeu 1.645 bilhões de reais no ano passado com a pirataria de softwares. Isso barra a criação de novos empregos e reduz os ganhos dos desenvolvedores de aplicativos, além de arrecadação de impostos com softwares legítimos. Os usuários que compram software legais com licença possuem muitas vantagens, como atualizações, suporte, além de segurança contra ameaças de vírus e estarão preparados para algumas eventualidades. Já para aqueles que adquirem versões “piratas” terão algumas desvantagens tais como: não terá acesso ao suporte, correrá o risco de estar usando uma versão infectada por vírus, muitas vezes a vulnerabilidade do software que normalmente não será atualizada e também o risco de ser atuado pela Lei. Uma opção para não gastar com software seria a utilização de sistemas operacionais abertos e softwares gratuitos tais como Linux, Open Office, Acrobat Reader, Google Chrome, entre outros.
Conclui-se que o modo que as pessoas agem adquirindo softwares piratas, tanto são prejudiciais para si, como para aqueles que passam anos estudando para criar os mesmos e colocar no mercado. Se todos comprassem programas originais, o preço poderia ser reduzido em comparação a realidade atual. Quanto aos sistemas operacionais, a melhor maneira de tornar os softwares mais baratos são de compra-los junto com computadores novos, em parcerias com empresas do ramo. O valor do sistema agregado ao equipamento sai bem mais barato do que compra-lo avulso. Entretanto que a venda do software casado com computadores novos é opcional caso o usuário deseje utilizar softwares livres ou gratuitos o mesmo poderá comprar a máquina sem o sistema barateando o valor do computador.
Plavras-Chave: pirataria, software, licença